Regulamento 2023 atualizado - v09032023
Segue pontos atualizados do Regulamento 2023, aprovados pela Comissão Técnica da Cobrapa e respectivas Federações e Associações constituintes:
1 - Alteração nos critérios de convocação da Seleção Profissional
Art. 15º. A Seleção Brasileira profissional, composta de 08 (oito) atletas, será formada respeitando a ordem do Ranking Convocação da COBRAPA, de acordo com o regulamento da competição a ser disputada, desde que o atleta não esteja submetido a punição disciplinar.
§ 1º. Os técnicos(as) de cada seleção profissional poderão convocar, por critérios técnicos, até 02 (dois) atletas para composição da Seleção Brasileira. As demais vagas serão preenchidas pelos(as):
● 04 (quatro) atletas com maior pontuação do Ranking Convocação, conforme caput;
● e pelos(as) 02 (dois) atletas Sub-23 com maior pontuação do Ranking Convocação.
2 - Institui o valor de premiação mínima da Categoria Profissional Feminina
Art. 39º. A premiação para as categorias profissionais dependerá dos recursos financeiros disponíveis para cada etapa do Campeonato Brasileiro de Padel.
§ 3º. A premiação mínima a ser distribuída para a Categoria Profissional Feminina será de R$10.000 (dez mil reais), com distribuição a partir das oitavas-de-final, desde que o limite de 09 (nove) ou mais duplas em disputa seja respeitado.
3 - Institui descontos e benefícios para atletas de 2ª Categoria e menores se inscreverem na Categoria Profissional Feminina
Art. 41º. O valor de inscrição para cada etapa do Campeonato Brasileiro de Padel será de R$130,00 (cento e trinta reais), por atleta filiado e R$180,00 (cento e oitenta reais), por atleta não-filiado.
§ 2º. O valor de inscrição na Categoria Profissional Feminina terá 50% (cinquenta por cento) de desconto por atleta, se esta já estiver inscrita em qualquer categoria de menores ou na 2ª Categoria da etapa.
§ 3º. Caso as atletas beneficiadas com o desconto do parágrafo acima tenham direito a receber premiação, o valor referido será integralizado do total a receber.
§ 4º. As 6 (seis) melhores atletas do Ranking Nacional terão direito a diária de hotel eventualmente conveniado, de sábado para domingo.
4 - Alteração nos critérios de categorização para o Pan-Americano Amador
Art. 18º. Em relação à categorização, será respeitada a seguinte equivalência para torneios internacionais:
1.a Atletas abaixo do top 10 da categoria profissional masculina do ranking nacional representarão a 2ª categoria;
1.b Atletas da categoria profissional feminina que não foram convocadas para a Seleção Profissional na última convocação válida representarão a 2ª categoria;
2. A 2ª categoria do ranking nacional será equivalente a 3ª categoria;
3. A 3ª categoria do ranking nacional será equivalente a 4ª categoria;
4. A 4ª categoria do ranking nacional será equivalente a 5ª categoria;
5. A 5ª categoria do ranking nacional será equivalente a 6ª categoria.
5 - Alteração na limitação de categorização mínima para atletas da Categoria Profissional Feminina
Art. 35º. A menor categoria que um atleta poderá se inscrever será definida pela seguinte ordem:
I. Caso o atleta já tenha alcançado a fase semifinal de um torneio na categoria profissional, essa será a sua categoria mínima. A restrição não é válida para atletas de 2ª Categoria beneficiadas com o bônus de inscrição descrito no artigo 41º deste Regulamento. A desobediência desta regra deverá ser comunicada à COBRAPA por qualquer interessado, desde que até a divulgação do draw;
II. A mais elevada categoria na qual tenha vencido partida válida pelas quartas-de-final, semifinal ou final das etapas do Campeonato Brasileiro de Padel;
III. A categoria amadora que o atleta tenha vencido partida válida pelas quartas-de-final, semifinal ou final dos torneios realizados por Federações e Circuitos. A desobediência desta regra deverá ser comunicada à COBRAPA por qualquer interessado, desde que até a divulgação dos confrontos;
IV. No caso de o atleta já ter disputado a final em qualquer campeonato, a menor categoria para sua inscrição será a 6ª. A desobediência desta regra deverá ser comunicada à COBRAPA por qualquer interessado, desde que até a divulgação dos confrontos;
V. A menor categoria na qual já tenha disputado jogos pelo Campeonato Brasileiro de Padel;
6 - Alteração no prazo e procedimento para solicitação de descenso de categoria
Art. 36º. Durante o período de inscrição, o atleta poderá solicitar à Comissão Técnica o descenso de categoria.
§ 1º. O pedido somente será analisado se o atleta não houver ultrapassado a fase de chaves ou tenha perdido o único jogo eliminatório que disputou em qualquer torneio ocorrido após a restrição de categoria descrita no artigo anterior.
§ 2º. O pedido somente será analisado se já transcorridos 08 (oito) meses do resultado apontado como justificativa para o descenso.